A medição do uso define como o consumo é calculado para cada licença. Os clientes têm visibilidade sobre métricas de uso e relatórios através do Aplicativo de Gerenciamento Cato (CMA). Uso para todas as licenças Cato é
- Medido mensalmente
- Avaliado por grupo de região
- Definido para o serviço licenciado aplicável
Este artigo é relevante para o modelo de licenciamento Cato 2027 (contate seu representante ou parceiro Cato para detalhes adicionais)
Nota: Estará disponível como EA a partir de julho de 2026.
Licenças Cato são adquiridas, medidas e avaliadas por grupo de Região. Os grupos de região definem como o uso é agregado e como as licenças são aplicadas geograficamente.
Os grupos de região aplicam-se a Produtos Base, incluindo Pool de Largura de Banda e Usuários ZTNA. Outros serviços, como Segurança Premium e Insights, não são definidos por grupo de região e se aplicam a toda a conta.
O grupo de Região aplicável é determinado com base no tipo de licença:
- Pool de Largura de Banda - determinado pela localização geográfica do site. Licenciado e medido por grupo de região (Grupo 1, Grupo 2 e grupos de países autônomos)
- Usuários ZTNA - determinado pela localização de trabalho principal do usuário. Licenciado na região geral (Grupo 1 e Grupo 2 combinados) e separadamente para grupos de países autônomos
Licenças são definidas para um grupo de região específico. A capacidade comprada para um grupo de região não pode ser usada para cobrir o uso em outro grupo, e a capacidade não utilizada não pode ser transferida entre grupos de região.
Definição de Grupos de Região
Os seguintes grupos de Região estão definidos:
- Grupo 1 – América do Norte, Europa e países selecionados da Ásia e Oceania
- Grupo 2 – APAC, Japão, América Latina, Oriente Médio, África, Austrália e Nova Zelândia
Os seguintes países são definidos como grupos de região autônomos:
- China
- Vietnã
- Marrocos
Uma lista atualizada dos países incluídos em cada grupo de região está publicada na Base de Conhecimento Cato.
Licenças não podem ser adquiridas para países que estão incluídos na lista de países restritos da Cato, conforme definido no Acordo de Serviços Mestre Cato (https://www.catonetworks.com/msa/).
Usuários ZTNA são medidos como o número de usuários autênticos distintos mensais que se conectam remotamente à Nuvem Cato. Um usuário é contado como Usuário ZTNA se autenticar com sucesso e gerar tráfego durante o mês calendário.
Apenas a conectividade de usuário remoto é considerada, usuários que se conectam de trás de um site não são contados.
Usuários ZTNA são comprados por grupo de região mas medidos por toda a conta.
Por exemplo, um cliente compra 100 usuários: 80 na região Geral (Grupo 1 + Grupo 2) e 20 na China.
Em cada mês, o cliente usa 90 usuários na região Geral e 10 usuários na China.
Embora o uso por região difira das quantidades compradas, o uso total ainda é de 100 usuários, o que está dentro da capacidade licenciada.
Se o número de usuários for superior à capacidade de usuário licenciada para a licença aplicável e grupo de Região, o excesso é considerado uso excessivo e é tratado conforme descrito em Uso Excessivo de Licença.
O uso do Usuário ZTNA é considerado dentro do uso justo quando o número de usuários permanece dentro da capacidade licenciada.
Se o número de usuários exceder a capacidade licenciada, o excesso é considerado sobreutilização. O cliente tem a opção de resolver a sobreutilização aumentando a capacidade do usuário licenciada ou pagando um custo único pelo excesso, conforme descrito em Licenciamento Sobreutilização.
O uso de largura de banda para usuários se conectando remotamente à Nuvem Cato não é medido ou licenciado separadamente.
A Cato reserva-se o direito de aplicar mecanismos de controle de largura de banda, incluindo limitação de taxa ou modelagem de tráfego, quando necessário para proteger a estabilidade da plataforma e a qualidade do serviço.
O uso de largura de banda para a licença do Pool de Largura de Banda é medido usando o percentil 95 (P95). P95 representa o uso sustentado de largura de banda ao excluir picos de tráfego de curta duração, fornecendo uma medição estável e previsível do consumo.
O cálculo é realizado nos seguintes passos:
-
Amostragem de 5 segundos
Tráfego é amostrado a cada 5 segundos para cada site. Para cada amostra de 5 segundos, a Cato soma o tráfego de origem em todas as interfaces de última milha e soma o tráfego de destino em todas as interfaces de última milha. O valor da amostra de 5 segundos é o maior dos dois valores somados (origem vs. destino).
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Intervalos de 5 minutos
As amostras de 5 segundos são agrupadas em intervalos de 5 minutos (60 amostras por intervalo). Para cada intervalo de 5 minutos, a amostra de 5 segundos mais alta é armazenada como o valor do intervalo de 5 minutos.
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P95 diário do site
Para cada site, um valor diário de P95 é calculado descartando-se os 5% superiores de blocos de cinco minutos, equivalente a 70 minutos por dia. O maior bucket remanescente determina o valor de P95 diário do site. Os cálculos diários são realizados de 00:00 a 00:00 UTC.
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Agregado diário (grupo de Região / pool)
Para cada dia, os valores diários de P95 do site de todos os sites dentro do mesmo grupo de Região são somados para produzir um valor de uso agregado diário para esse grupo de Região.
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P95 Mensal (grupo de Região / pool)
No final do mês do calendário, o valor de uso agregado diário mais alto é considerado como o resultado mensal de P95 para o grupo de regiões. A janela de cálculo mensal ocorre de 00:00 UTC do 1º dia do mês até 00:00 UTC do último dia.
Se o uso de largura de banda medido exceder a capacidade de largura de banda licenciada para a licença aplicável e o grupo de regiões, o excesso é considerado uso excessivo e tratado de acordo com o artigo Uso Excessivo de Licença.
Tipos de Site e Comportamento de Aplicação
O comportamento da largura de banda varia por tipo de site e região, com uma distinção entre como o uso é medido no nível de conjunto e como a largura de banda é aplicada por site.
Para os tipos de site Socket e IPsec nas regiões Grupo 1 e Grupo 2, a largura de banda não é aplicada por site por padrão. Os clientes podem utilizar a capacidade total disponível de sua conectividade de última milha, e a aplicação pode ser configurada opcionalmente por site, se necessário. O uso de largura de banda é agregado em todos os sites e medido em relação ao Conjunto de Largura de Banda usando P95.
Os sites de Interconexão de Nuvem seguem um modelo de aplicação fixo. A largura de banda é limitada à capacidade configurada por site e não suporta exceder a largura de banda alocada.
Em regiões de países autônomos (como China, Vietnã e Marrocos), a largura de banda é aplicada com base na capacidade configurada para todos os tipos de site. Os clientes devem definir a largura de banda máxima por site, e o uso não pode exceder os limites configurados por site ou a capacidade total do Conjunto de Largura de Banda licenciado para a região.
O uso de largura de banda é considerado dentro do uso justo quando o P95 mensal medido permanece dentro da capacidade do Pool de Largura de Banda licenciada para o grupo de regiões aplicável.
Se o P95 mensal medido exceder a capacidade licenciada, o excesso é considerado uso excessivo. O cliente tem a opção de resolver o uso excessivo aumentando a capacidade do Pool de Largura de Banda licenciada ou pagando um custo único pelo excesso, conforme detalhado no artigo Uso Excessivo de Licença.
A segurança de inteligência artificial para usuários é medida com base no número de usuários protegidos pelo serviço durante o mês do calendário. Um usuário é contado se estiver habilitado para a segurança de inteligência artificial e gerar atividade através dos métodos de integração suportados.
A quantidade licenciada representa o número total de usuários selecionados para proteção e não é necessário que corresponda ao número total de usuários na conta.
O uso de Segurança de Inteligência Artificial para Usuários é considerado dentro do uso justo quando o número de usuários protegidos permanece dentro da capacidade licenciada.
Se o número de usuários ultrapassar a capacidade licenciada, o excesso é considerado uso excessivo. O cliente tem a opção de resolver o uso excessivo aumentando a capacidade de usuário licenciada ou pagando um custo único pelo excesso, conforme detalhado no artigo Uso Excessivo de Licença.
Licenças baseadas em dispositivo são medidas com base no número de dispositivos únicos identificados durante o mês do calendário. Um dispositivo é contado se ele enviar ou receber tráfego pela Cato Cloud ou se for identificado no ambiente de LAN local.
A medição de dispositivo inclui dispositivos identificados através da inspeção de tráfego em linha, bem como dispositivos descobertos através de integrações fora de banda suportadas que encaminham tráfego através da Nuvem Cato.
Sockets Cato não estão incluídos na contagem de dispositivos.
O uso do dispositivo é considerado dentro do uso justo quando o número de dispositivos identificados permanece dentro da capacidade do bloco de dispositivos licenciados.
Se o número de dispositivos ultrapassar a capacidade licenciada, o cliente deve adquirir o bloco de dispositivos que corresponda ao número total de dispositivos identificados. A Cato trabalhará com o cliente para alinhar a capacidade licenciada com o uso real.
O DEM é medido com base no número de usuários monitorados durante o mês do calendário. Um usuário é contado se sua atividade estiver incluída no monitoramento e análises do DEM.
A quantidade licenciada geralmente se alinha com o número total de usuários na organização.
O uso do DEM é considerado dentro do uso justo quando o número de usuários monitorados permanece dentro da capacidade licenciada.
Se o número de usuários ultrapassar a capacidade licenciada, o excesso é considerado uso excessivo. O cliente tem a opção de resolver o uso excessivo aumentando a capacidade de usuário licenciada ou pagando um custo único pelo excesso, conforme detalhado no artigo Uso Excessivo de Licença.
O uso do Data Lake é medido com base na taxa total de ingestão de eventos, expressa como eventos por hora.
Cada Unidade de Dados (DU) fornece uma capacidade de ingestão fixa. A capacidade total licenciada é determinada pelo número de DUs adquiridas.
Todos os eventos gerados na Cato Cloud são contados para a taxa total de ingestão e comparados com a capacidade total licenciada.
O uso do Data Lake é considerado dentro do uso justo quando a taxa de ingestão de eventos medida permanece dentro da capacidade total licenciada.
Se a taxa de ingestão ultrapassar a capacidade licenciada, o excesso é considerado uso excessivo. Os eventos não são descartados quando a capacidade é ultrapassada.
O cliente deve adquirir a capacidade de DU que corresponde à taxa de ingestão medida. A Cato trabalhará com o cliente para alinhar a capacidade licenciada com o uso real.
O uso excessivo ocorre quando o uso medido para uma licença excede a capacidade licenciada para essa licença durante um mês do calendário. O uso é medido mensalmente, e o uso excessivo é avaliado independentemente para cada licença.
A capacidade não utilizada não pode ser transferida entre licenças ou entre grupos de regiões para compensar o uso excessivo.
Quando ocorre uso excessivo, o cliente deve resolver o uso excessivo aumentando a capacidade licenciada ou conforme descrito na seção de Resolução de Uso Excessivo deste guia.
Quando ocorre uso excessivo para Produtos Básicos (Pool de Largura de Banda ou Usuários ZTNA), licenças associadas de Segurança Premium e Insights também devem ser aumentadas conforme necessário.
Quando o uso excessivo é detectado para um determinado mês do calendário, a Cato envia uma notificação ao cliente e ao parceiro. As notificações são emitidas no final do mês do calendário e são enviadas apenas para meses em que ocorre uso excessivo.
Relatórios de uso detalhados e visibilidade histórica para medição de uso e uso excessivo estão disponíveis. Os clientes podem configurar os destinatários da notificação através da CMA.
Quando o uso excessivo é identificado, os clientes têm duas opções para abordar o excesso de uso, dependendo se o aumento no consumo é temporário ou contínuo.
True-Up (Único)
Uma cobrança única cobrindo o uso excessivo para o mês ou meses específicos em que ocorreu. Esta opção é tipicamente usada para abordar picos de uso de curto prazo ou sazonais.
Expansão (Avanço Real)
Um aumento na capacidade licenciada para cobrir o uso excessivo pelo restante do prazo do contrato atual (co-termo). A quantidade licenciada aumentada deve ser pelo menos igual ao uso excessivo medido. Os clientes só podem avançar uma quantidade que seja igual ou maior do que o valor do uso excessivo.
Ao escolher True-Forward, a capacidade licenciada aumentada aplica-se a partir do próximo período de cobrança em diante. O mês em que o uso excessivo ocorreu não é faturado retroativamente sob a opção True-Forward.
Os preços aplicáveis e os termos comerciais para True-Up e True-Forward são definidos no acordo comercial do cliente.
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